Esta medida do plano de saúde pode pegar o consumidor de surpresa, mas agora você terá tudo o que precisa saber para garantir seus direitos.
Primeiro, imagine que você contratou um plano de saúde e está em pleno tratamento de quimioterapia em um hospital referência em oncologia, e descobre que o hospital, clínica e médicos que o acompanham há tempos não poderão mais lhe atender.
Sim, você descobriu de repente. O plano de saúde não avisou nada antes.
Geralmente, a notícia chega quando o consumidor mais precisa dos serviços do plano, e quando ele está tendo resultados significativos de seu tratamento e uma mudança não é recomendada, por conta da continuidade do vínculo terapêutico.
É óbvio que este tipo de atitude não é justa. O plano de saúde não deveria fazer isso.
Não deveria porque, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), a inclusão de um hospital, laboratório ou médico na rede credenciada implica no compromisso da operadora com o consumidor, que contrata o plano com base no que eles oferecem.
Assim, ao longo do contrato, o plano de saúde tem a obrigação de manter os prestadores de serviço.
Caso o plano de saúde opte por descredenciar um hospital, laboratório ou médico, ele deve comunicar ao consumidor com 30 dias de antecedência e deve apresentar um SUBSTITUTO EQUIVALENTE (artigo 17, Lei 9.656/98).
O problema é que, além dos planos de saúde não informarem o consumidor a respeito do descredenciamento de um hospital, laboratório ou clínica, eles também não fazem a substituição desse prestador descredenciado por um equivalente.
Mas o que fazer em caso de descredenciamento?
Quanto antes o consumidor for atrás de seus direitos, melhor será a possibilidade de ter sucesso em uma possível eventual ação judicial.
Assim que receber a notícia de que aquele hospital deixou de atender ao seu plano de saúde, o consumidor deve requerer que o plano de saúde informe, por escrito, o motivo do descredenciamento, bem como para que apresente o substituto equivalente.
É preciso realizar o requerimento por escrito para a ouvidoria do plano de saúde, pois, se for confirmada a irregularidade do descredenciamento (ausência de notificação com 30 dias de antecedência ou falta de substituto equivalente), o beneficiário poderá entrar com uma ação judicial solicitando o imediato restabelecimento da rede credenciada, e, até mesmo, uma reparação por danos materiais e morais.
Como vimos, o descredenciamento é previsto por Lei, e cada descredenciamento tem sua particularidade. Por isso, o consumidor deve ficar atento ao contrato e aos seus direitos. Buscar por auxílio jurídico pode ser a melhor opção para não ser prejudicado no momento de maior necessidade.
Agora que já sabemos o que fazer caso o seu plano de saúde descredenciar o hospital que você costuma ir, é necessário ir atrás de seus direitos.
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