Os Médicos e Médicas Residentes, que cursam uma das especialidades prioritárias atribuídas pelo Ministério da Saúde, têm direito a suspensão do FIES durante o programa.
Sim, é seu direito, Médico Residente!
Esse benefício é concedido com respaldo na Lei nº 10.260/01, e serve tanto para quem ainda está no período de carência e deseja prorrogar, como para quem já começou a pagar as parcelas altíssimas e deseja suspender.
Para prorrogar a carência e suspender os pagamentos do contrato do FIES, basta preencher 2 requisitos:
- a) Estar matriculado a um programa de residência médica;
- b) Cursar uma das 19 especialidades que são:

- Clínica Médica
- Cirurgia Geral
- Ginecologia e Obstretícia
- Pediatria
- Neonatologia
- Medicina Intensiva
- Medicina de Família e Comunidade
- Medicina de Urgência
- Psiquiatria
- Anestesiologia
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Ortopedia e Traumatologia
- Cirurgia do Trauma
- Cancerologia Clínica
- Cancerologia Cirúrgica
- Cancerologia Pediátrica
- Radiologia e Diagnóstico por Imagem
- Radioterapia
Todos os médicos residentes que cursam uma das especialidades prioritárias têm direito a tal benefício.
Para obter a prorrogação do período de carência dos pagamentos do FIES, o Médico Residente deve entrar no portal do FIESMED e solicitar administrativamente (caso o contrato ainda esteja em fase de carência).
Agora, se o contrato já estiver em fase de amortização, o pedido deverá ser feito por via judicial e um advogado especialista, que buscará uma liminar para a suspensão imediata dos pagamentos até a conclusão da residência médica.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, formou entendimento de que o médico residente tem o direito de suspender o pagamento das parcelas do FIES mesmo se o contrato já se encontra no período de amortização.
De acordo com novo entendimento CONSOLIDADO pelo Tribunal, é IRRELEVANTE o fato do contrato estar em fase de amortização quando formulado o pedido de prorrogação da carência.
Vale ressaltar que, durante a prorrogação do período de carência, não haverá a incidência de juros diante do saldo devedor, bem como NÃO HAVERÁ A NEGATIVAÇÃO.
Mas, agora, queremos fazer uma pergunta a você:
Está precisando de ajuda para começar a usar a carência estendida? Entre em contato conosco agora mesmo clicando no botão abaixo!



