CONHEÇA AS FORMAS DE REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE. DESCUBRA SE VOCÊ ESTÁ SENDO LESADO E EVITE PREJUÍZOS FINANCEIROS.

Diariamente estamos nos deparando com clientes que nos procuram questionando os reajustes de seus planos de saúde, e, na maioria dos casos, encontramos abusividade nessas cobranças.

Mas você não precisa sofrer com esse problema.

Existem 3 tipos de reajustes praticados pelas operadoras, que são: reajuste anual, reajuste por mudança na faixa etária e reajuste por sinistralidade.

O reajuste anual é devido à data de aniversário do seu contrato e deve respeitar os índices pré-estabelecidos pela ANS.

Nos últimos anos, por exemplo, os reajustes autorizados foram de: 

2023 – 9,63%

2022 – 15,50%

2021 – (-8,19%)

2020 – 8,14%

2019 – 7,35%

2018 – 10,00%

Via de regra, os reajustes aplicados pelas Operadoras de Planos de Saúde são ilegais, como, por exemplo, no ano de 2021, quando a ANS estipulou que o reajuste seria negativo, devendo os planos reduzirem (-8,19%). Assim, se não houve redução em 2021 na sua mensalidade, houve abusividade!

Dessa forma, havendo incompatibilidade nos reajustes anuais, esses são considerados ABUSIVOS e, quando questionados na Justiça, são declarados ILEGAIS, passíveis de redução e restituição de valores pagos a mais nos últimos três anos.

O reajuste por faixa etária é autorizado pela ANS, por motivos lógicos. Conforme envelhecemos, temos a tendência de necessitar de maiores cuidados médicos, e assim utilizar com mais frequência os serviços de saúde. 

Assim, os reajustes são feitos com base nas seguintes faixas etárias:

0 a 18 anos;

19 a 23 anos;

24 a 28 anos;

29 a 33 anos;

34 a 38 anos;

39 a 43 anos;

44 a 48 anos;

49 a 53 anos;

54 a 58 anos;

59 anos ou mais.

Cada participante do plano de saúde (familiar) deverá pagar o valor correspondente à sua faixa etária.

Já o reajuste por sinistralidade é aplicado somente nos planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais. Nesse caso, é calculado o quanto se utiliza do plano, podendo variar conforme maior ou menor uso por conta da categoria.

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal, porém corriqueira.

Em geral, esses aumentos não se justificam, e por isso é possível diminuir o valor da mensalidade do seu Plano de Saúde, fazendo com que a operadora devolva todos os valores pagos a mais, judicialmente.

Com a orientação de um advogado especialista em planos de saúde, o beneficiário pode pedir a revisão judicial das cobranças excessivas inclusive reavendo o que pagou “a mais”.

Está precisando de ajuda para ter sucesso no seu caso? Entre em contato conosco agora mesmo clicando no botão abaixo!

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