Carência estendida – FIES – Médicos residentes

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Os Médicos e Médicas Residentes, que cursam uma das especialidade prioritárias atribuídas pelo Ministério da Saúde, têm direito a suspensão do FIES durante o programa.

Esse benefício é concedido com respaldo na Lei nº 10.260/01, e serve tanto para quem ainda está no período de carência e deseja prorrogar, como quem já começou a pagar as parcelas altíssimas e deseja suspender.

Para prorrogar a carência e suspender os pagamentos do contrato do FIES, basta preencher 2 requisitos:

  1. a) estar matriculado em programa de residência médica;
  2. b) cursar uma das 19 especialidades prioritárias.


  • Clínica Médica
  • Cirurgia Geral
  • Ginecologia e Obstretícia
  • Pediatria
  • Neonatologia
  • Medicina Intensiva
  • Medicina de Família e Comunidade
  • Medicina de Urgência
  • Psiquiatria
  • Anestesiologia
  • Nefrologia
  • Neurocirurgia
  • Ortopedia e Traumatologia
  • Cirurgia do Trauma
  • Cancerologia Clínica
  • Cancerologia Cirúrgica
  • Cancerologia Pediátrica
  • Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  • Radioterapia



Para obter a prorrogação do período de carência dos pagamentos do FIES, o Médico Residente deve entrar no portal do FIESMED e solicitar administrativamente (caso o contrato ainda esteja em fase de carência).

Agora, se o contrato já estiver em fase de amortização, o pedido deverá ser feito via judicial, onde não haverá a incidência de juros diante do saldo devedor, bem como NÃO HAVERÁ A NEGATIVAÇÃO.

A AMORESE ROTUNNO ADVOCACIA já atuou para diversos Médicos Residentes, buscando medidas liminares para a suspensão IMEDIATA dos pagamentos.

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