
A cirurgia bariátrica está no rol da ANS entre os procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir.
Mas você sabia que a cirurgia reparadora após procedimento bariátrico não é meramente estético, mas sim constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida?
Assim, os planos de saúde têm a obrigação de custear a cirurgia reparadora, bastando apenas a indicação médica, devendo a cobertura ser em todos os locais que precisem de correção como: abdome, mamas, braços, pernas, etc.
Dessa forma, mediante a negativa do procedimento pelo plano de saúde, o paciente deve solicitar à operadora que informe por escrito o motivo da recusa, podendo ajuizar a ação judicial específica.
Entre em contato conosco, somo especialistas em direito da saúde e te ajudaremos para que seu tratamento seja completo.
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